Fisco do Rio dará desconto a empresas em recuperação

08/06/2018

O município do Rio de Janeiro criou um regime especial para devedores em recuperação judicial, falência, insolvência civil ou risco de insolvência quitarem os seus débitos relativos a Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), inscritos ou não em dívida ativa. Os detalhes do programa constam da Lei nº 3.365, publicada no mês passado.

O prazo para adesão ao programa será de 60 dias, que podem ser prorrogáveis por mais 30 dias, após a regulamentação da lei, ainda sem data prevista.

As situações de falência, recuperação judicial e insolvência civil devem ser comprovadas por meio de decisão judicial. Já os devedores em risco de falência devem comprovar essa condição com demonstrações contábeis auditadas e com base no modelo Kanitz, que mede o grau de insolvência das empresas. A própria legislação traz a fórmula para a verificação do índice.

As reduções no valor da dívida e nas multas variam de acordo com a situação de cada contribuinte e a forma de pagamento. Os devedores em falência ou insolvência civil, por exemplo, terão uma redução de 50% na dívida consolidada do tributo e de 100% na multa, desde que o saldo remanescente após as reduções seja pago à vista.

Para os devedores em recuperação judicial, não há redução na multa, mas um desconto de 50% na dívida consolidada, para o pagamento à vista. Devedores nessa situação também poderão optar pelo desconto de 30% e o pagamento do saldo remanescente em parcelas mensais sucessivas nos moldes dos parcelamentos ordinários, ou seja, em até 84 vezes. Para devedores com risco de insolvência, o programa concede, para pagamento à vista, uma redução de 80% sobre os acréscimos moratórios e multas, podendo chegar a 90% caso a adesão seja feita até 90 dias após a data da regulamentação. Também será concedido um desconto de 50%, podendo chegar a 60%, nos acréscimos moratórios e multas, desde que o restante (tributo, atualização monetária, saldo remanescente de acréscimos moratórios) seja quitado em até 12 meses consecutivos.

A Lei nº 6.365 também reabre o Programa Concilia Rio, instituído inicialmente pela Lei nº 5.854, para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa.

De acordo com o tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, o município do Rio de Janeiro inovou ao instituir o regime especial para devedores. "Mostra uma compreensão do Fisco de que a recuperação do contribuinte não pode ser somente em relação aos credores privados, mas também em relação aos credores tributários", diz.

Texto com informações do site Valor Econômico

Data: 08/06/2018
Hora: 5h
Seção: Legislação
Autor: Silvia Pimentel
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Link: http://www.valor.com.br/legislacao/5579587/fisco-do-rio-dara-desconto-empresas-em-recuperacao