Algumas empresas ficam com dúvida sobre se devem ou não recolher a Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal 2018. E o TI Rio, representante da categoria econômica do setor de TI no Estado, esclarece essa dúvida.
Assim como consta na cláusula 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2019, a Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal 2018 foi aprovada pelas empresas de TI do Estado do Rio de Janeiro em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2017. Isso significa que todas as empresas com categoria econômica representada pelo TI Rio, com CNPJ (matriz e/ou filial) localizadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão recolher até o dia 29 de junho a Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal 2018. O não pagamento em dia pode gerar juros e multas para os contribuintes.
Os recursos da Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal são os principais responsáveis por fortalecer todo o sistema representativo das empresas de TI. Os valores cobrados são calculados de acordo com o capital social de cada organização e está dividido em 11 faixas.
É importante destacar que quando a sua empresa realiza o pagamento em dia da contribuição, ela colabora para a manutenção das ações realizadas pelo TI Rio, principalmente, na defesa dos interesses empresariais durante as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho.
As guias de pagamento foram enviadas pelos Correios. Em caso de perda, extravio ou não recebimento da mesma, a empresa poderá solicitar a emissão da segunda via pelo e-mail [email protected]. A tabela para cálculo da contribuição você pode consultar aqui.
Para mais informações sobre a Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal 2018, entre em contato conosco pelo e-mail informado acima ou ligue para (21) 3974-5000.
QUEM TEM VOZ, TEM VEZ!