Foi publicada nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial da União a Lei 13.674/2018, que autoriza empresas de tecnologia da informação e da comunicação a investirem em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação como contrapartida para recebimento de isenções tributárias. A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer, com quatro vetos importantes, que na prática eliminam o cerne do que seria a nova metodologia baseada na fiscalização de relatórios de auditorias independentes.
A Casa Civil já tinha sinalizado ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que haveria vetos, mas a expectativa era de que eles se resumiriam ao prazo e às obras físicas. Na secretaria de políticas digitais da pasta (ex-Sepin) a análise agora se concentra na eventual possibilidade e em como fazer para usar a regulamentação das mudanças legais para recuperar pelo menos parte do que caiu com os vetos
Um dos vetos proíbe a aprovação dos relatórios por decurso de prazo após cinco anos de apresentados. No entendimento do Ministério do Planejamento, o dispositivo “poderia induzir ao descumprimento das condições para o usufruto do benefício fiscal, incentivando o retardamento do oferecimento de informações, em detrimento do cumprimento da obrigação tributária, deixando a administração impossibilitada de efetuar a cobrança do crédito tributário suspenso.”
Outro ponto vetado é o que permitia o acompanhamento das obrigações por amostragem ou com uso de ferramentas automatizadas. “A eventual impossibilidade de utilização de ferramenta automatizada, o acúmulo de relatórios anuais de prestação de contas dos investimentos em P&D ou a mudança metodológica para a análise desses documentos não se configuram justificáveis para a redução, via amostragem, das obrigações da Administração Pública em relação à fiscalização das contrapartidas de investimento em PD&I das empresas beneficiárias dos incentivos”, diz o Ministério do Planejamento na justificativa do veto.
Também foram eliminados os incisos que permitia a aplicação de recursos na aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa, inclusive em áreas dedicadas à administração da empresa. “Não é razoável que gastos relativos às áreas dedicadas à administração, por não guardarem consonância direta com investimentos em PD&I, sejam ensejadores de incentivo tributário”, opinou o Planejamento.
Foi ainda vetado o dispositivo que obrigaria a apresentação do parecer conclusivo elaborado por auditoria independente a partir do ano-calendário de 2017. Para o Ministério do Desenvolvimento, o veto possibilita tempo adequado à administração para elaboração de regramentos e credenciamento das auditorias, uma vez que sua contratação e o parecer conclusivo passariam a ser obrigatórios a partir do ano-calendário de 2018.
Texto com informações do site Convergência Digital
Data: 12/06/2018
Hora: ------
Seção: Governo
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
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Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=48195&sid=9