Projeto devolve 470 mil micro e pequenas empresas ao Supersimples

20/06/2018

Proposta que deverá ser votada nesta quarta-feira, 20, na Câmara dos Deputados permite o retorno ao regime tributário reduzido do Supersimples de cerca de 470 mil microempreendedores, e micro e pequenas empresas.

A Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa é uma das maiores do Congresso, o que torna praticamente certa a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, de autoria do deputado Jorginho Mello (PR-SC), por unanimidade ou com poucos votos contra e abstenções.

A Receita Federal ainda não tem levantamentos sobre o impacto da reinclusão dos empreendedores excluídos por dívidas tributárias. Até o final de 2017 havia cerca de 600 mil empresas do setor que acumulavam dívidas em torno de R$ 22 bilhões. Destes, 470 mil foram excluídas em janeiro de 2018 porque não renegociaram as dívidas.

O retorno ocorrerá desde que as empresas iniciem o pagamento das dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Também chamado de Refis da microempresa, o programa foi instituído pela Lei Complementar 162/18.

O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, o autor do projeto endossa. “O empreendedor só vai para o regime onde ele estava, não vamos dar benefício nenhum. Ele vai pagar a conta, aderir ao parcelamento, e voltar para o regime”, explicou Mello.

O projeto se faz importante por evitar que as empresas que estão fora do Simples terminem na informalidade, avalia. “Eles já são pequenos, estão com problemas de tributos atrasados, não vai para o regime de lucro presumido, vai para sonegação.” Para Mello, a exclusão do Simples Nacional não é uma medida de aumento de arrecadação. “Ou seja, a exclusão dos optantes do Simples Nacional diminuirá a arrecadação do Governo.”

De acordo com o projeto, a reinclusão no Simples Nacional deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018. O retorno ocorrerá desde que seja iniciado o pagamento das dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Também chamado de Refis da microempresa, o programa foi instituído pela Lei Complementar 162/18.

Texto com informações do site DCI

Data: 19/06/2018
Hora: 05h
Seção: Legislativo
Autor: Abnor Gondim
Foto: Internet
Link: https://www.dci.com.br/politica/projeto-devolve-470-mil-ao-supersimples-1.716470