TST decide que reforma trabalhista não é retroativa

22/06/2018

As mudanças implementadas pela Lei 13.467, de reforma da legislação trabalhista, só valem a partir da entrada em vigor da legislação, em 11 de novembro de 2017. A determinação é do pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aprovou nesta quinta-feira, 21, a Instrução Normativa 41, sobre aplicação da nova lei. De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Com isso, a maioria das alterações não se aplica ao período anterior.

Para os especialistas, isso reduz interpretações divergentes sobre o tema. Há, em várias instâncias da Justiça do Trabalho, ações discutindo a aplicação das novas regras sobre processos novos e antigos. A decisão do TST, portanto, é uma garantia de segurança jurídica sobre o assunto.

A instrução aprovada trata de temas como honorários, dano processual, multa a testemunhas que prestarem informações falsas e condenação por não comparecimento a audiência. Assuntos relativos ao chamado direito material, como férias, trabalho intermitente, jornada e rescisão contratual por comum acordo, serão discutidos caso a caso.

Texto com informações do site Convergência Digital

Data: 21/06/2018
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Seção: Carreira
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