O Projeto de Lei 53/2018, que versa sobre tratamento de dados pessoais no Brasil, agora precisa passar pelo Senado, para então virar lei após sanção presidencial. Nesta segunda etapa do Congresso, contudo, o PL precisa passar por comissões que dão pareceres favoráveis ou negativos e discutem a proposta antes da apreciação no plenário.
No última terça-feira, 03, o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e, nesta segunda (9), o assunto deveria ser apreciado pelo Conselho de Comunicação Social (CCS).
Este último grupo, no entanto, decidiu, por unanimidade, se abster e não abrir um processo de análise sobre a matéria. O motivo seria que a reunião exigiria um relatório a ser apresentado somente na próxima reunião do CCS, a qual aconteceria apenas daqui a um mês.
A ação prevê adiantar o processo, já que o assunto ainda deve passar agora por suas comissões, Ciência Tecnologia e Inovação (CCT) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes da votação no Senado.
A expectativa é de que os parlamentares votem o PL ainda antes do próximo dia 18, quando o Congresso entra em recesso oficial. Para isso, é preciso pular a apreciação de ambas comissões restantes com a utilização de um requerimento de urgência para a votação no Senado.
Setores interessados na aprovação do projeto têm expectativa que o PL seja apreciado ainda nesta quinta-feira (10), junto com a aprovação do requerimento de urgência. Esta será a última sessão deliberativa do Senado antes do recesso, que termina somente em agosto.
A lei
O Projeto de Lei 53/2018, também chamado Lei Geral de Proteção de Dados, foi criado para dar mais ferramentas de controle aos usuários sobre como seus dados estão sendo usados por empresas digitais.
O texto é baseado em uma regulamentação europeia semelhante ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), que entrou em vigor em maio deste ano no continente.
A regulamentação dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, propondo algumas mudanças sobre como a necessidade de consentimento explícito do usuário para utilização de dados e uma plataforma que permita visualizar, corrigir e deletar dados compartilhados com a empresa.
Ainda, tal lei será aplicada a qualquer empresa que tenha usuários brasileiros, mesmo que não tenha sede aqui no Brasil.
Até o momento, 125 países já adotaram leis semelhantes a esta, sendo seis na América Latina: Chile, Argentina, Uruguai, Paraguai, Peru e Colômbia. Isso mostra o atraso brasileiro em relação ao tema, o que justificaria a necessidade de urgência de uma regulamentação.
Texto com informações do site Canaltech
Data: 09/07/2018
Hora: 18h03
Seção: Governo
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Foto: Reprodução
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