Senado aprova projeto de lei que define regras para proteção de dados pessoais

11/07/2018

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 10, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2018, que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público.  A proposta já foi aprovada pela Câmara e, como o conteúdo do projeto não foi modificado pelos senadores, segue para sanção do presidente Michel Temer.

O PLC 53/2018 disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais. A proposta foi mantida na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), conservando o conteúdo da Câmara e indicando regime de urgência para votação na casa. A urgência foi apresentada em plenário, mas não chegou a ser apreciada.

O projeto determina que a coleta de dados deve ter o consentimento de seu dono, salvo exceções — como cumprir ordem judicial ou garantir a segurança.

Pelo projeto aprovado pelo Congresso, as empresas deverão:

- coletar somente os dados necessários aos serviços prestados;
- informar, com linguagem compreensível, a política de proteção de dados (os clientes que tiverem dados invadidos deverão ser notificados imediatamente);
- preservar a privacidade das pessoas, inclusive na internet.

A proposta estabelece ainda:

- Dados de crianças só poderão ser tratados com o consentimento dos pais;
- Informações sobre a saúde das pessoas poderão ser utilizadas apenas para pesquisa.
- Ainda conforme o projeto, será obrigatória a exclusão dos dados após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa.

Os titulares das informações poderão, ainda, corrigir dados que estejam de posse de uma empresa.

De acordo com o projeto, a transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com "nível adequado" de proteção de dados ou se a empresa responsável pela transferência garantir os princípios da lei brasileira. Além disso, caso suas informações precisem ser compartilhadas com terceiros, a empresa deverá pedir sua autorização novamente.

As empresas e o governo terão 18 meses para se adaptar. Então, quem descumprir a lei receberá advertência ou multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões. A aplicação das regras ficará a cargo da nova Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Texto com informações do site TI Inside

Data: 10/07/2018
Hora:  19h12
Seção: Notícias
Autor: ------
Foto: Reprodução
Link: http://tiinside.com.br/tiinside/home/internet/10/07/2018/senado-aprova-projeto-de-lei-sobre-protecao-de-dados-pessoais/