O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 10, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2018, que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público. A proposta já foi aprovada pela Câmara e, como o conteúdo do projeto não foi modificado pelos senadores, segue para sanção do presidente Michel Temer.
O PLC 53/2018 disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais. A proposta foi mantida na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), conservando o conteúdo da Câmara e indicando regime de urgência para votação na casa. A urgência foi apresentada em plenário, mas não chegou a ser apreciada.
O projeto determina que a coleta de dados deve ter o consentimento de seu dono, salvo exceções — como cumprir ordem judicial ou garantir a segurança.
Pelo projeto aprovado pelo Congresso, as empresas deverão:
- coletar somente os dados necessários aos serviços prestados;
- informar, com linguagem compreensível, a política de proteção de dados (os clientes que tiverem dados invadidos deverão ser notificados imediatamente);
- preservar a privacidade das pessoas, inclusive na internet.
A proposta estabelece ainda:
- Dados de crianças só poderão ser tratados com o consentimento dos pais;
- Informações sobre a saúde das pessoas poderão ser utilizadas apenas para pesquisa.
- Ainda conforme o projeto, será obrigatória a exclusão dos dados após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa.
Os titulares das informações poderão, ainda, corrigir dados que estejam de posse de uma empresa.
De acordo com o projeto, a transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com "nível adequado" de proteção de dados ou se a empresa responsável pela transferência garantir os princípios da lei brasileira. Além disso, caso suas informações precisem ser compartilhadas com terceiros, a empresa deverá pedir sua autorização novamente.
As empresas e o governo terão 18 meses para se adaptar. Então, quem descumprir a lei receberá advertência ou multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões. A aplicação das regras ficará a cargo da nova Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Texto com informações do site TI Inside
Data: 10/07/2018
Hora: 19h12
Seção: Notícias
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Foto: Reprodução
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