ME e EPP poderão ingressar no eSocial a partir de novembro

12/07/2018

Foi publicado nesta quarta-feira, 11/07, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial. A resolução faculta às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) ingressar no eSocial a partir do mês de novembro de 2018.

Qual era a regra antes da Resolução nº 4 de 2018? 

As MEs e as EPPs obrigatoriamente teriam que enviar as informações para o eSocial de acordo com o seguinte cronograma:

A partir do dia 16/07/2018: as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

A partir do dia 01/09/2018: as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial; e

A partir do dia 01/11/2018: as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial.

Como ficou a regra após a Resolução nº 4 de 2018?

As MEs e as EPPs poderão enviar as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 e dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 cumulativamente com os eventos periódicos S-1200 a S-1300 a partir do dia 01/11/2018.

Se sua empresa ainda não está preparada para o ingresso no eSocial, inscreva-se no Workshop eSocial e as Rotinas Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais que será realizado pelo TI Rio no dia 31 de julho, das 09 às 18 horas.

Para mais informações sobre o workshop, clique aqui.