Empresas beneficiadas com os incentivos fiscais decorrentes da Lei do Bem devem enviar até o dia 31 de julho as informações dos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Os dados devem constar nos Formulários para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, disponível no site (http://formpd.mctic.gov.br/fontes/php/index.php) do MCTIC. A declaração das atividades é necessária para que as empresas recebam os incentivos fiscais garantidos pela Lei do Bem.
A dedução no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), prevista no Capítulo III da Lei do Bem, é destinada às pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real. A Lei do Bem é um instrumento de estímulo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas empresas brasileiras, abarcando todos os setores da economia.
Somente no ano passado, a lei garantiu a concessão de R$ 1,7 bilhão em incentivos fiscais para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, beneficiando um total de 1.170 empresas.
Texto com informações do site Convergência Digital
Data: 20/07/2018
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Seção: Legislação
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