A norma que estabelece a cobrança de ICMS sobre bens digitais comercializados por meio de transferência eletrônica de dados (downloads) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) contra o Convênio ICMS 106/17 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A entidade do setor de TI busca também a declaração de inconstitucionalidade parcial de dispositivo da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), para afastar qualquer possibilidade de incidência do tributo sobre operações que envolvam programas de computador (softwares).
O texto entrou em vigor em 1º de abril de 2018 e vale para a venda de aplicativos de celular, programas, jogos eletrônicos e conteúdos audiovisuais, por exemplo. Para a entidade, o problema é que o convênio viola a Constituição por definir que a competência integral para recolher o ICMS é do estado de destino. Segundo a associação, essa cláusula tratou como saídas internas operações que podem ser realizadas entre diferentes estados, ignorando a regra que determina a aplicação da alíquota interestadual em tais operações. Ainda segundo a entidade, houve desrespeito à exigência constitucional de lei complementar para tratar da matéria.
Para a associação o convênio foi editado com base no artigo 2º, inciso I, da LC 87/1996. Mas, segundo a Basscom, a aplicação da Lei Kandir seria inadequada para a tributação de software, uma vez que o produto é um “bem incorpóreo”, não podendo ser qualificado como mercadoria. Sustenta ainda que, no caso do software, não existe a “circulação” do produto nem a transferência de propriedade. O que ocorre é a cessão de direito de uso, pois o comprador da licença não se torna proprietário do programa, mas apenas tem assegurado o direito de utilizá-lo por determinado tempo.
Texto com informações do site CIO
Data: 23/07/2018
Hora: 17h10
Seção: Notícias
Autor: ------
Foto: Reprodução
Link: http://cio.com.br/noticias/2018/07/23/stf-decidira-se-cobranca-de-icms-sobre-software-e-constitucional/