Foi publicada no dia 31 de julho de 2018, no Diário Oficial da União (DOU), a Circular nº 818/2018 da Caixa Econômica Federal que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
Primeiramente, é importante alertar que há um pequeno equívoco nessa circular, pois a mesma faz referência à “Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017” quando, na verdade, a referida resolução é de 2016, portanto o correto é Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2016.
A Circular 818 informa que as empresas com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões poderão:
- até a competência de outubro de 2018, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP; e
- utilizar as guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
As empresas com faturamento acima de 78 milhões são justamente aquelas do primeiro grupo de empresas do cronograma de implementação do eSocial. No cronograma está previsto que a 4ª fase do eSocial, ou seja, a substituição da GFIP (fim da GFIP), começará em julho de 2018 para as empresas deste primeiro grupo.
Sendo assim, estas empresas já teriam que começar a usar a nova solução sistêmica e operacional para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS lançada pela Caixa Econômica Federal, a GRFGTS, a qual está regulada no Manual de Orientação ao Empregador e Desenvolvedor GRFGTS Versão 3.0 (publicado em junho de 2018).
Portanto, o que essa circular quer dizer é que as empresas do primeiro grupo do eSocial podem continuar usando o sistema antigo de emissão da guia do FGTS até outubro de 2018.
As demais empresas, ou seja, o segundo grupo de empresas do eSocial, conforme previsto no cronograma de implementação do eSocial, só terão a obrigatoriedade de substituição da GFIP e, consequentemente, início da utilização do novo sistema da Caixa Econômica Federal, a partir de janeiro de 2019.
Por: Luiza Paula Gomes, advogada do TI Rio