Cobrança de ICMS sobre software está em xeque no STF

07/08/2018

A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o Convênio ICMS 106/2017, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que disciplina os procedimentos de cobrança de ICMS nas operações envolvendo bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados.

A ADI 5.958 tem como relator o ministro Dias Tofolli. No processo, a Brasscom questiona o fato de o convênio aprovado pelo Confaz prever que em operações envolvendo bens e mercadorias digitais comercializados por meio de transferência eletrônica de dados o recolhimento do ICMS caberá integralmente ao estado de destino.

De acordo com a entidade, o dispositivo é irregular por “conferir integralmente ao Estado destinatário o ICMS supostamente incidente na operação, tratando indistintamente como ‘saídas internas’ operações que podem se realizar entre diferentes Estados da Federação”.

Além de pedir a anulação total do convênio, a entidade quer ainda a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de dispositivo Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), para afastar qualquer possibilidade de incidência do tributo sobre operações que envolvam softwares e afins.

Na petição inicial a associação pede ainda a concessão de medida cautelar para a suspensão das normas questionadas até o julgamento do mérito da ação pelo Supremo. O relator, entretanto, aplicou à ADI o procedimento abreviado, para que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo plenário sem prévia análise do pedido de liminar.

Medida vai na contramão das necessidades de transformação digital

O Brasil, assim como outros países que buscam acompanhar as exigências do mundo globalizado, enfrenta a necessidade de acompanhar as novas tecnologias nos mais diferentes setores da economia. Todos os segmentos, destaca Daniel Stivelberg, da Brasscom, fazem uso de softwares para isso.

"Criar mais burocracia e aumentar a insegurança jurídica para um setor fundamental para a transformação digital do Brasil pode impactar o andamento da quarta revolução industrial no Brasil, que já é uma realidade no mundo", garante Stivelberg.

Porém, a guerra entre estados e municípios em busca de mais recursos penalizam um setor estratégico para a economia do Brasil.

Segundo pesquisa realizada pela associação, estima que só no estado de São Paulo, a mudança na cobrança de ICMS decorrente do Convênio 106 pode gerar um aumento de carga tributária de 300% às empresas de softwares.

Fonte: Jornal do Comércio
Data: 01/08/2018
Hora: 17h37
Seção: Tributos
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