STF cancela sessão em que julgaria cobrança de ICMS sobre software

22/08/2018

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, informou o cancelamento da sessão extraordinária que seria realizada na manhã desta quarta-feira, 22/08. Com a medida, o julgamento sobre a tributação de softwares foi adiado. De acordo com o STF, os processos pautados para esta sessão serão reagendados posteriormente.

A sessão foi cancelada em virtude da ausência justificada de alguns ministros. A sessão marcada para a parte da tarde será realizada normalmente, com a retomada do julgamento sobre terceirização da atividade-fim das empresas antes da reforma trabalhista.

Estava na pauta da manhã uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre tributação de softwares, proposta em 1999, quando a transferência eletrônica de software ainda era feita por meio de disquete. Empresas de tecnologia pleiteavam que fossem julgadas em conjunto outras ações que questionam a incidência de ICMS sobre software.

As empresas esperam que o STF defina que a circulação de software, por qualquer tipo de transferência de dados digitais, não pode ser tributada pelo imposto estadual (com alíquotas de até 18%). Apenas pelo ISS (até 5%).

Fonte: Valor Econômico
Data: 21/08/2018
Hora: 18h48
Seção: Legislação
Autor: Beatriz Olivon
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Link: https://www.valor.com.br/legislacao/5757557/stf-cancela-sessao-em-que-julgaria-icms-sobre-software