Com placar de 4 a 3, decisão do STF sobre terceirização da atividade-fim fica para quarta-feira, 29

24/08/2018

Após três sessões dedicadas à discussão sobre a possibilidade de empresas terceirizarem serviços tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não chegou a um desfecho para a questão e o julgamento voltou a ser suspenso, nesta quinta-feira, 23, com 4 votos a favor de permitir a prática e 3, contra, mas a decisão depende do posicionamento de outros quatro ministros. Segundo a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a discussão será retomada na próxima quarta-feira, 29.

Votaram a favor da terceirização da atividade-fim, além dos relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra terceirização irrestrita.

Os ministros analisam, desde a semana passada, dois casos anteriores à lei da terceirização. Um deles trata da legalidade de decisões da Justiça do Trabalho proibindo a terceirização em alguns setores. O outro é um recurso sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim.

A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. Há ações no Supremo que questionam a constitucionalidade desse texto, mas elas ainda não foram votadas pelos ministros.

Antes da lei da terceirização e da reforma trabalhista, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio. Empresários alegavam que a definição dos diferentes tipos de atividade causava confusão, inclusive na justiça trabalhista.

Fonte: Folha UOL
Data: 23/08/2018
Hora: 18h37
Seção: Notícias
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