Na última sexta-feira, 24/08, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 142 e a Portaria CGSN nº 25.
A Resolução CGSN nº 142 trás as seguintes novidades:
1 - corrige a imprecisão na redação do art 1º, inciso VII, da Resolução CGSN nº 134, de 2017, que dispõe sobre a inclusão de débitos em parcelamento do Microempreendedor Indivudual (MEI), para contagem de tempo de contribuição;
2 - altera o caput do art. 55 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, admitindo reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional, sem restringir a 2 (dois);
3 - corrige a redação e a remisão de pontos da Resolução CGSN nº 140/2018, sem alteração de mérito.
Já a Portaria CGSN nº 25, que altera a Portaria CGSN nº 8, de 2009, adapta os grupos técnicos de apoio ao CGSN à realidade atual do Comitê Gestor.
Fonte: Receita Federal
Data: 24/08/2018
Hora: 17h41
Seção: Notícias
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Link: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/comite-gestor-do-simples-nacional-publica-nova-resolucao-e-portaria