STF autoriza terceirização na atividade-fim

31/08/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 30/08, por 7 votos a 4, que a terceirização das atividades-fim das empresas é constitucional. A decisão vale para ações judiciais anteriores à reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. Ações apresentadas depois já seguiam as novas regras que liberam a prática.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores em casos semelhantes. Foram feitas apenas duas ressalvas: decisões já transitadas em julgado, ou seja, concluídas na Justiça, não serão reabertas, apenas processos ainda em discussão serão afetados; e a empresa que contrata os serviços de outra deve checar se a ela é idônea e tem capacidade econômica, devendo, inclusive, responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada tiver problemas financeiros.

Como foi dito anteriormente, o julgamento concluído nesta quinta-feira diz respeito a ações anteriores à reforma trabalhista, quando havia uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibindo a terceirização de atividades-fim e autorizando apenas no caso de atividades-meio. Há cerca de 4 mil processos antigos parados nas instâncias inferiores à espera de uma definição no Supremo. Agora, essas ações, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.

A questão foi analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades.

Votaram a favor da constitucionalidade da terceirização irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores do caso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Votaram contra a medida Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Primeiro a votar nesta quinta-feira, Celso de Mello argumentou que é legítima a terceirização de atividades-fim das empresas.

“A terceirização, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho, nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas”, defendeu.

O ministro disse que as regras trabalhistas se mantêm preservadas na terceirização e que ofensas a direitos dos trabalhadores podem ocorrer em qualquer situação.

“Pode a terceirização constituir uma estratégia sofisticada e eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, para manter e ampliar postos de trabalho”, disse.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, também usou argumentos relacionados à necessidade de criação de emprego no país para defender a terceirização.

“Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego”, disse. Cármen Lúcia afirmou, ainda, que a terceirização não é causa da precarização do trabalho e que, se houver violação da dignidade do trabalho, o Judiciário deve impedir esses abusos.

Fonte: Folha de São Paulo
Data: 30/08/2018
Hora: 15h08
Seção: Mercado
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