Contrato intermitente da reforma trabalhista não decolou como gerador de emprego

12/09/2018

Criado com a promessa de formalizar o trabalhador sem jornada fixa, o contrato intermitente ainda não decolou no Brasil, aponta reportagem publicada nesta terça-feira, 11/09, no Jornal O Estado de São Paulo com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).  O acumulado deste ano, o saldo de vagas de emprego desse tipo – a diferença entre os postos que foram abertos e fechados – representa 5% do saldo total de postos entre janeiro e julho.

O Caged de julho aponta que o saldo de vagas era de 47,3 mil para todas os tipos de contratação, mas apenas 3,4 mil deles eram contratos intermitentes. Esse empregado é chamado para prestar serviços de tempos em tempos, sendo convocado pela empresa para trabalhar com até três dias de antecedência e recebendo por hora trabalhada. É diferente do trabalhador temporário, contratado por até 180 dias e que são prorrogáveis por mais 90.

Por envolver ocupações específicas, é até natural que o contrato intermitente não represente a maioria dos novos postos e, na saída da recessão, o mercado de trabalho anda a passos lentos. Mas, segundo o economista Bruno Ottoni, do Ibre/FGV e da consultoria IDados, já era para o contrato intermitente estar mais consolidado. “A reforma quis formalizar o trabalho que não tem jornada contínua, mas os números decepcionam. Temos de entender por que os informais não estão virando intermitentes mais rapidamente e o que faz com que essa forma de contratar ainda não esteja funcionando direito.”

Em outubro do ano passado, o governo havia estimado que a reforma trabalhista geraria 6 milhões de empregos. Só de intermitentes, a previsão era criar 2 milhões de ocupações em três anos. Quando a reforma trabalhista entrou em vigor, as grandes varejistas foram as primeiras a celebrar o trabalho intermitente.

Dez meses depois desses contratos entrarem em vigor com a nova lei trabalhista, os benefícios e a aposentadoria ainda provocam dúvidas e insegurança. Algumas dessas questões já estão bem resolvidas na lei, outras segundo especialistas ainda precisarão ser revistas.

*Com informações do Estado de São Paulo

Data: 11/09/2018
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Seção: Economia e Negócios
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