A dificuldade para contratar o percentual necessário de empregados com deficiência não impede que multa por descumprimento da Lei 8213/91 seja aplicada. Esse é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que negou recentemente a suspensão de uma multa de R$ 172 mil a uma empresa de consultoria que não atingiu a cota referente a contratação de deficientes.
O desembargador Alvaro Alves Noga decidiu por manter a cobrança de multa aplicada durante uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho e não revertida pelo juízo de 1º grau. De acordo com o magistrado, a alegação da empresa pela dificuldade de cumprir a cota “não evidencia verossimilhança”.
“Não tem o condão de afastar a ‘a priori’ multa aplicada pelo descumprimento da lei, tendo em vista que se trata de dificuldade superável, seja porque há inúmeras empresas que já cumpriram o comando legal, seja porque é pública a existência de entidades que promovem a capacitação de trabalhadores com deficiência”, disse o desembargador.
A empresa sustentou no processo que conta com 20 trabalhadores portadores de deficiência e, para completar a cota, seria necessária a contratação de outros 36 funcionários. No entanto, disse que não encontrou funcionários que atendessem aos requisitos.
O artigo 93 da Lei de Cotas determina que as empresas com mais de 100 empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.
*Com informações do Conjur
Data: 08/10/18
Hora: 10h29
Seção: Trabalhista
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