As empresas estão preparadas para contratação de pessoas com deficiência?

16/10/2018

A sua empresa está preparada para contratação de pessoas com deficiência? A pedido do Portal Administradores, Caroline Santos, Supervisora ADM/ RH do Massicano Advogados, listou três passos importantes para que a sua empresa esteja apta para receber estes profissionais.

O primeiro passo é conhecer a Lei nº 13.146/2015, que protege o direito de PCDs e cumpri-las. A lei prevê que não deve haver desigualdade e por isso as organizações devem manter os mesmos benefícios, remuneração, tratamento, plano de carreia, entre outros aspectos, independente da deficiência de um colaborador. Conforme ressalta o Art. 34 § 4º “A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.”

O segundo passo é preparar o espaço físico, até mesmo porque as organizações recepcionam clientes com deficiência e, de acordo com o Art. 3º I da lei de inclusão da pessoa com deficiência, em questão da acessibilidade é dever de qualquer instituição promover o acesso com segurança, autonomia, espaço, independente do uso público ou privado. Inclusive de sistemas e tecnologia.

O terceiro passo é treinar o RH, a presidência, os gestores e colaboradores, conscientizando a todos da importância da inclusão de PCDs. Para isso, ressalto o Art. 14. e o Art. 37 da lei de inclusão da pessoa com deficiência. Uma organização contribui e muito se cumprir seu papel perante a sociedade com relação ao desenvolvimento profissional e pessoal de uma pessoa com deficiência, pois um ambiente que promove oportunidade ao desenvolvimento gera e descobre talentos, além de estimular as pessoas com deficiência a superar obstáculos. Lembrando que a implantação de um ambiente inclusivo deve-se manter em constante renovação, pois não basta implantar, há uma necessidade de alimentar diariamente um espaço de igualdade.

Lembrando que de acordo com a Lei 8213/91 Art. 93 as organizações com 100 a 200 funcionários têm a obrigação de contratar pessoas com deficiência e a porcentagem da cota aumenta de acordo com o número de funcionários.

A intenção das organizações não deve estar voltada apenas a cumprir a cota, mas em proporcionar oportunidade de desenvolvimento profissional e pessoal ao início da contratação de PCDs.

A organização que compreender sua missão de forma mais humanizada possível passará não somente a colaborar no desenvolvimento humano, como também no desenvolvimento da sociedade.

Caroline Santos — Supervisora ADM/ RH do Massicano Advogados.

*Com informações do Portal Administradores

Data: 12/10/18
Hora: 12h01
Seção: Notícias
Autor: Caroline Santos
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