O Comitê Diretivo do eSocial publicou nesta quinta-feira, 18, a Nota Orientativa nº 09/2018 que esclarece a situação das empresas do Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos quanto ao envio dos eventos de tabelas, após as alterações no cronograma trazidas pela Resolução nº 05, de 02 de outubro de 2018.
Com a Resolução nº 05/2018, foi criado um terceiro grupo de obrigadas, sendo que tais empresas e entidades foram enquadradas em tal grupo, cuja obrigatoriedade do envio de eventos de tabelas foi definido para 10 de janeiro de 2019.
No entanto, muitos empregadores já haviam transmitido seus eventos de tabela, seguindo o calendário anterior. A Nota Orientativa nº 09/2018 esclarece que será permitido que as empresas que foram transferidas para o terceiro grupo continuem enviando, alterando ou excluindo tais eventos - de forma facultativa - antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.
A Nota orienta que, embora seja permitido o envio dos eventos de tabela, a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo permanecerá dia 10/01/2019.
Para consultar a Nota Orientativa nº 09/2018 na íntegra, clique aqui.
* Com informações do Portal eSocial
Data: 18/10/18
Hora: 17h04
Seção: Notícias
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Link: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicada-nota-orientativa-no-09-2018-sobre-eventos-de-tabela-de-empresas-que-passaram-do-segundo-para-o-terceiro-grupo-de-obrigadas