Entrada de 5 por cento do PERT deve ser paga até a próxima quarta, 31

25/10/2018

Os empresários do Simples Nacional, juntamente com os Microempreendedores Individuais (MEI), têm até o final desse mês de outubro, 31, para realizarem o pagamento do valor de 5% entrada que garante acesso aos benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Esse prazo vale para os empresários que aderiram ao programa em junho. Para aqueles que fizeram a negociação em julho, o valor deve ser pago até o final de novembro, 30.

Para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto se manterem em seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro, 31, ou novembro, 30, conforme o mês de adesão.

Aqueles que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos com a consequente perda dos seguintes benefícios: redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que liquidaram integralmente, em parcela única; redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 145 parcelas mensais e sucessivas, e redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 175 parcelas mensais e sucessivas.

A Receita Federal destaca que o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao órgão. 

* Com informações do Diário do Comércio

Data: 24/10/18
Hora: ------
Seção: Legislação
Autor: ------
Foto: ------
Link: http://diariodocomercio.com.br/sitenovo/entrada-de-5-do-pert-deve-ser-paga-ate-o-dia-31/