Passado quase um ano de vigência da nova legislação trabalhista, o volume de ações que entraram nas Varas do Trabalho (primeira instância) está em um patamar 38% inferior a 2017, apontam dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) divulgados nesta segunda-feira (5).
Entre dezembro de 2017, primeiro mês completo após entrarem em vigor as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e setembro deste ano, as Varas receberam 1,4 milhão de reclamações trabalhistas, contra 2,2 milhões no mesmo período do ano anterior.
Especialistas atribuem boa parte do recuou à exigência de que o trabalhador, em caso de derrota, arque com honorários, como o pericial e o de sucumbência , destinado ao advogado da outra parte.
Antes da reforma trabalhista, o empregado, mesmo ao perder o processo, não era responsável por esses custos.
Em novembro de 2017, houve uma corrida para o ajuizamento de ações ainda na vigência da antiga lei, e o primeiro grau registrou um pico de casos novos recebidos: 289,7 mil.
Já em dezembro do ano passado, porém, o ingresso de ações despencou para 84,2 mil, conforme agentes do direito aguardavam para entender como funcionaria a nova regra.
De lá para cá, o volume de processos até subiu, mas ainda não rompeu a barreira de 167 mil registrada em agosto deste ano.
Segundo o ministro João Batista Brito Pereira, presidente do TST, paralelamente à queda no número de ações, houve ganho de produtividade na Justiça do Trabalho.
Em dezembro de 2017, o estoque de ações pendentes de julgamento nas Varas e nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) era de 2,4 milhões.
Em agosto de 2018, esse número havia caído para 1,9 milhão.
O volume de novos processos não cedeu apenas pela cautela do trabalhador, mas também porque alguns pontos da reforma ainda não foram completamente pacificados.
“Teve uma espécie de moralização dos pedidos, ao mesmo tempo em que há uma ausência de normatização definitiva sobre alguns assuntos que ainda serão avaliados pelo STF, o que deixa tudo meio em suspenso”, diz Tricia Oliveira, sócia do escritório Trench Rossi Watanabe.
* Com informações do TST
Data: 05/11/18
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