As operadoras de telecomunicações aproveitaram um debate sobre a Internet das Coisas (IoT), realizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 06/11, para defender medidas apontadas como fundamentais para que o Brasil acompanhe o desenvolvimento da IoT no mesmo ritmo que outros países. A começar pela tributação.
“O gargalo é tributário. A desoneração é fundamental. Não adianta disponibilizar uma infraestrutura se a oferta dessa facilidade não parar de pé economicamente”, disse o diretor do Sinditelebrasil, Sérgio Kern. Ao reapresentar projeções do setor, o sindicato calcula que no caso de uma receita anual de R$ 12 por dispositivo, restam somente R$ 1,51 quando excluídos todas as taxas e impostos incidentes atualmente.
Com base nessas projeções, surgiu o entendimento que a IoT exige tributo zero no Brasil. “É necessária uma revisão tributária com isenção integral para dispositivos de internet das coisas para que a gente consiga implementar essa infraestrutura no brasil com as taxas de desenvolvimento que haverá no exterior, ou vamos ficar para trás. A internet das coisas só se viabiliza no Brasil se houver desoneração tributária”, defende Kern.
Para o secretário de telecomunicações do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), André Borges, que também participou do debate, a melhor alternativa é que esse desejado tratamento tributário aconteça agora, antes desse segmento ganhar relevância fiscal.
“Hoje abrir mão do Fistel para dispositivos é algo que não dói tanto. Então é melhor que se faça algo enquanto o problema não existe. Temos que saber tributar de modo inteligente, sem matar a ‘galinha dos ovos de ouro’. A ‘galinha’ tem que produzir”, afirmou.
O Sinditelebrasil acredita que ainda há ainda outras questões regulatórias importantes, como a harmonização internacional do espectro a ser disponibilizado para o 5G e o tratamento normativo que proíba o roaming permanente.
* Com informações do Convergência Digital
Data: 06/11/18
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Seção: Telecom
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
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