TI entra na lista de serviços prioritários para terceirização do Governo Federal

02/01/2019

O Ministério do Planejamento (MP) publicou no dia 28 de dezembro a Portaria 443/2018, que estabelece os serviços que serão preferencialmente objetos de execução indireta mediante contratação, ou seja serviços terceirizados. E a Tecnologia da Informação (TI) faz parte desses serviços listados.

O normativo regulamenta o art. 2º do Decreto nº 9.507/2018 e aplica-se às contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, às empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas pela União. 

As atividades relacionadas ao plano de cargos do órgão ou da entidade não serão passíveis de execução indireta, exceto quando se tratar de cargo extinto. Dentre outras atividades estabelecidas no referido Decreto, também estão vedadas àquelas relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.

* Com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Data: 28/12/18
Hora: 10h32
Seção: ------
Autor: ------
Foto: Internet
Link: http://www.planejamento.gov.br/noticias/publicada-lista-de-servicos-que-podem-ser-terceirizados-no-governo-federal