Receita Federal determina que desconto de INSS não inclui vale-alimentação

31/01/2019

A Receita Federal voltou atrás e definiu que o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não deve entrar na base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias. É o que determina a Solução de Consulta Cosit 35/2019 (Diário Oficial da União de 25/01), que reformou a Solução de Consulta Cosit nº 288/2018.

A decisão veio depois da repercussão negativa acerca da Solução de Consulta Cosit nº 288/2018, publicada no dia 02 de janeiro de 2019, que estabelecia cobrança de contribuição previdenciária sobre o fornecimento de vale-alimentação.

Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 288/2018, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.

Com a publicação da Solução de Consulta Cosit 35/2019 a Receita Federal elucidou que o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados a partir de 11 de novembro de 2017.

Esta decisão da Receita Federal vai evitar diversos conflitos judiciais.

Veja aqui a íntegra da Solução de Consulta Cosit 35/2019.

* Texto com informações do Portal Contábeis

Data: 28/01/19
Hora: 8h57
Seção: Notícias
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