LGPD: em breve as empresas brasileiras terão de cumprir normas de privacidade de dados

18/02/2019

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promulgada em agosto de 2018, chama atenção para um exame mais atento da questão do vazamento de informações pessoais e para o fato de que as empresas, independente do nicho de atuação ou porte, precisam efetivamente cuidar da boa governança dos dados que colhem dos seus clientes.

Essa regulação altera o Marco Civil da Internet, de 2014, com o objetivo de proteger dados tratados no Brasil, na esfera digital ou fora dela, por qualquer tipo de empresa ou órgão publico. Ao final do ano passado, a Medida Provisória 869/18 criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão governamental integrante da Presidência da República, com autonomia técnica para suas decisões, a quem competirá fazer cumprir a lei.

A medida também altera dispositivos da norma que tratam do tratamento de dados por pessoas jurídicas de Direito Privado, dos dados pessoais constantes em bancos de dados e da vedação de comunicação ou uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com o objetivo de se obter vantagem econômica.

A lei, inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR – General Data Protection Regulation), em vigor desde maio do ano passado, passará a vigorar no Brasil em agosto de 2020, mas desde já é preciso que as empresas se adequem.

Até mesmo porque o GDPR tem reflexos sobre empresas brasileiras que mantêm negócios com os países da União Europeia, ou empresas europeias que, por exemplo, cadastrem consumidores em outros países. Da mesma forma, a legislação brasileira será aplicável a empresas estrangeiras que por algum motivo contem com operação de tratamento de dados realizada no Brasil.

A LGPD busca assegurar aos cidadãos brasileiros a posse das informações sobre si, especialmente sobre o modo como são usadas. Garante que cada um de nós possa exigir que nossas informações pessoais sejam corrigidas, apagadas ou transferidas de bancos de dados de qualquer empresa com operações no Brasil, “independentemente do procedimento empregado”.

Mas, quando se trata de violação de dados, o que está feito, está feito. Os danos, infelizmente, não podem ser reparados. O mais publicamente perceptível desses danos é o que afeta a reputação das empresas, que podem perder de imediato a imagem que levaram anos, ou até décadas, para construir.

Esperamos que a lei contribua para que empresas e órgãos governamentais se tornem mais conscientes da responsabilidade que assumem a partir do momento em que coletam informações pessoais. E também que venha a reforçar a cultura da segurança cibernética, que parece emergir somente quando a empresa se encontra, ela mesma, diante de ameaças concretas – como o ransomware, por exemplo, ou os cada vez mais frequentes ataques de negação de serviço, além do roubo e vazamento de dados.

*Texto com informações do Portal Computerworld

Data: 16/02/19
Hora: 10h02
Seção: Negócios
Autor: Matteo Nava - CEO da Berghem
Foto: Internet
Link: https://computerworld.com.br/2019/02/16/lgpd-em-breve-sua-empresa-tera-de-cumprir-normas-de-privacidade-de-dados/