Fórum Permanente de Desenvolvimento do Rio ouve TI Rio sobre LPGD nesta quarta-feira

20/05/2019

Nesta quarta-feira, dia 22, o advogado Gilberto Martins de Almeida, representando o TI Rio, realiza a palestra “Lei Geral de Proteção de dados e os impactos na relação entre empresas e consumidores”. O evento ocorre a convite da Câmara de Tecnologia do Fórum Permanente de Desenvolvimento do Estado e acontecerá no auditório do CRC-RJ, na Rua Primeiro de Março, 33/18º andar.

Gilberto Martins analisará a nova lei que entrará em vigor em agosto de 2020 para regulamentar o fluxo de dados na internet. Advogado atuante no tema há 35 anos (desde o ingresso no jurídico da IBM, em 1984, e depois em escritório próprio e em instituto de pesquisas do qual é fundador); é colaborador da União Internacional das Telecomunicações na elaboração de lei regional e de leis nacionais sobre o tema. Foi convidado pela Câmara dos Deputados do Brasil para participar da primeira audiência pública sobre o projeto de lei do Marco Civil da Internet e elaborar aprimoramentos.

A nova lei, em grande parte é similar ao General Data Protection Regulation (GDPR), em vigor na Europa desde 2018, visa trazer mais rigor para a forma com que empresas privadas e órgãos governamentais tratam as questões de privacidade e proteção de dados dos brasileiros.

A lei altera o Marco Civil da Internet e cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações, ajuda a promover o desenvolvimento tecnológico e a defesa do consumidor.

Gilberto Martins de Almeida, é elaborador de políticas corporativas específicas (políticas de privacidade, e de proteção de dados pessoais) e correlatas (segurança da informação, classificação de sigilo, plano de continuidade de operações, propriedade intelectual, entre outras) e em arquitetura integrada. Atua também com política de privacidade para web sites e análise de instrumentos contratuais de fornecedores de bancos de dados, ERP e software, especialmente adendos e termos aditivos.

O especialista aponta riscos de penalidades severas no caso de violação da LGPD. A multa é de 2% do faturamento do grupo empresarial no Brasil, até o teto de R$ 50 milhões, fora bloqueio de tratamento de dados, eliminação de dados, publicação da sanção etc. Além da multa, pode haver indenização.

Benito Paret, presidente do TI Rio ressalta que o convite a Gilberto Martins para se apresentar como especialista em nome do sindicato ocorreu pela experiência do profissional no tema. “Nossas empresas precisam de conhecer a LGPD a fundo para se relacionarem com segurança no mercado. Gilberto, como colaborador convidado pelo Senado brasileiro para participar da Comissão encarregada de elaborar projeto de lei de modernização do Código de Defesa do Consumidor no interesse de clientes de Tecnologia da Informação para requisitos em contratos com fornecedores, é um nome excelente para a tarefa.