A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as empresas e as prefeituras

03/07/2019

Como parte da parceria da TI Rio com a Prefeitura Municipal de Petrópolis, ontem tivemos a realização da palestra sobre o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas organizações. A palestra foi realizada pela consultora jurídica do TI Rio, a advogada Candida Machado.

A Lei geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD, como é conhecida, foi sancionada no ano passado e entrará em vigor efetivamente no ano que vem. O ponto central da Lei é o caráter da confidencialidade e privacidade dos dados pessoais. Este tema já havia sido regulamentado na Lei do Marco Civil, mas a LGPD aprofunda este processo de fiscalização e de controle dos dados pessoais. Além disso, neste último dia 2 de julho, também, foi aprovada a emenda constitucional que incluiu a proteção de dados pessoais, inclusive os dados digitais, na lista de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Aos poucos este tema tão importante vai entrando na pauta das regulamentações.

Um dos aspectos da Lei é o caráter de acesso aos dados pessoais pelo cidadão, conforme seu Artigo 18 (Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição). Isto irá requerer esforços específicos e protocolos bem definidos para garantir que a completude dos dados armazenados estão de fato sendo acessados.

O Capítulo VI da Lei define os agentes de tratamento dos dados pessoais. Assim são categorizados os Controladores, os Operadores e os Encarregados, responsáveis pela coleta, tratamento e manutenção dos dados. 

Aprofundando a estrutura do sistema da Lei foi criada a Autoridade nacional de Proteção de Dados Pessoais. A Agência será responsável pela aplicação das sanções previstas na Lei, articular sua atuação com   “Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais, e será o órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.", conforme informe do site da Agência Brasil (Acesso à reportagem).

O impacto da Lei nas organizações é muito grande. Entretanto, o impacto da Lei para os entes públicos, especificamente para as prefeituras é ainda maior. Isto porque a prefeitura guarda uma gama de dados muito vasta que vai desde o registro hospitalar, dados bastante sensíveis por sinal, passando por dados individuais de educação, de incentivos fiscais e tributos patrimoniais, por exemplo. Portanto, uma extensa base de dados e que deve impactar as políticas de guarda e de segurança desses dados nas prefeituras. Um longo trabalho pela frente.

Em data ainda a ser marcada um anova palestra sobre este tema será realizado para os próprios gestores da prefeitura municipal de Petrópolis. É um assunto importante e sensível e que merece a atenção dos todos os empresários e instituições, em particular dos entes públicos.

Marcio Campos
Diretor do Sindicato das Empresas de Informática - TI Rio