Empresas de TI de até 4,8 milhões de faturamento não são mais obrigadas a realizar PPRA e PCMSO.

05/08/2019

No ultimo 30 de julho o Ministério da Economia publicou as portarias nº 915, 916 e 917, alterando as NR´s 01 e 12, e criando o grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST. 

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01) é a que trás as orientações gerais sobre as normas de segurança, e a  Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) trata da Segurança no manuseio de  Máquinas e Equipamentos, e a vigência das novas normas entra em vigor no prazo de 45 dias da publicação, ou seja, a partir de setembro deste ano. 

Para o setor de serviços, a maior alteração diz respeito a não obrigatoriedade de que as empresas enquadradas como MEI, ME e EPP possuam o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. 

Mas atenção, porque a normativa não tem efeitos retroativos e havia obrigatoriedade até então para todos os perfis empresariais. 

Da mesma forma, o empregador para comprovar sua condição de isento deverá:

- ser empresas com grau de risco 1 e 2, nos termos da NR 04;
- possuir “declaração digital de inexistência de riscos químicos, físicos e biológicos”, que deve ser emitida pelo profissional de Saúde e Segurança no Trabalho regularmente habilitado;
- divulgar as informações aos trabalhadores.

É importante ainda ressaltar que a portaria não elimina a necessidade de realização dos Exames Medicos Admissional, Periódico e Demissional - ASO´s.

Para acessar a integra da NR, clique aqui.