Reforma tributária: entenda o que está em discussão

03/09/2019

Estão em tramitação no Congresso Nacional duas propostas que tratam da Reforma Tributária. Uma dela é a PEC nº 110/2019, de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) e mais 66 senadores. A outra é a PEC nº 45/2019, de autoria do senador Baleia Rossi (MDB/SP). Além dessas, há a informação de que o Executivo, por meio do secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, também encaminhará sua proposta. Elas preveem a extinção, aglutinação e criação de impostos. Para ajudar no entendimento do que está em discussão, a Dra. Ana Paula Gaiesky, consultora da área jurídica da Fenainfo (Federação Nacional das Empresas de Informática) elaborou um estudo comparativo.

Na proposta da PEC 45, por exemplo, três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), o estadual ICMS e o municipal ISS são substituídos por um único, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cuja receita seria compartilhada entre União, estados e municípios. Já na proposta da PEC 110 seriam extintos IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide Combustíveis, ICMS estadual e ISS municipal.  No lugar, o projeto cria o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), com tributação sobre valor agregado, de competência estadual, e o IS (Imposto Seletivo), sobre operações com bens e serviços específicos, federal.

A proposta ainda não oficial, mas já apresentada em diferentes fóruns por Marcos Cintra, prevê a fusão de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, CSLL e IOF) no imposto único federal, com alíquota de 15%; a transferência da CSLL para o Imposto sobre Pagamentos (IP), novo tributo a ser aplicado a qualquer transação, com alíquota de 0,5% para cada ponta da transação (pagador e recebedor).

A análise central está focada nas duas PECs em tramitação. Inicialmente, como explica a advogada Ana Paula Gaiesky, foi desenvolvida uma análise apurada da PECs. Já quanto à possível proposta do governo, que ainda não foi encaminhada ao Congresso, foi elaborado um breve apanhado devido à dificuldade de desenvolver um estudo aprofundado baseado apenas em informações superficiais (subjetivas) ao invés de uma proposta legislativa efetiva: “Ao final, inclusive mencionamos alguns pontos já divulgados pelo Poder Executivo, contudo, ressalta-se que não são baseados no texto oficial, conforme as duas proposições que tramitam no Congresso Nacional e inclusive apresentam relatores”, explica Gaiesky.

O presidente do TI Rio, Benito Paret, ressaltou a qualidade do estudo, que oferece um aprofundado levantamento das possibilidades de alteração nos marcos legais, e destacou a necessidade de acompanhamento das tramitações junto aos parlamentares para que as empresas garantam condições mais favoráveis.

Clique aqui e leia o estudo completo.