Manifesto une 21 entidades por escolha de conselho em órgão que regulará privacidade de dados

24/09/2019

Preocupadas com o futuro funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública que será responsável por fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais por empresas e órgãos públicos, 21 entidades entregaram na semana passada a Antônio Carlos Futuro, secretário Geral da Presidência da República, um documento no qual se propõem a “subsidiar colaborativamente” a escolha dos membros para o conselho diretor da entidade. O grupo solicitou, ainda, apoio no agendamento de reunião com o presidente Jair Bolsonaro, em reforço a uma solicitação já protocolada. O objetivo é apresentar e defender as ideias diretamente a ele.

Benito Paret, presidente do TI Rio, Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro, um dos signatários do documento, ressaltou a importância das escolhas dos nomes que terão, tanto que assegurar a viabilidade para as empresas do atendimento à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD) que entra em vigor em 2020, como garantir a privacidade dos cidadãos. “Nos preocupa muito como se dará o funcionamento da ANPD. As regras para proteção de dados têm que ser claras e objetivas. As pequenas empresas não podem ter as mesmas exigências impostas aos grandes grupos, pois são realidades completamente diferentes. Todos têm que se preocupar com a segurança dos dados confiados pelos cidadãos, mas é preciso definir como cada um o fará.”

No documento, as entidades afirmam que a proteção de dados é questão de cidadania e atende às premissas dos direitos de liberdade, de privacidade, de intimidade e de livre desenvolvimento da pessoa natural, garantidos pela Constituição. Dessa forma, dizem que é indispensável que a composição da ANPD conte com um corpo funcional técnico e intimamente ligado à temática de tratamento de dados pessoais. Esta seria a forma para estar apta a propiciar segurança jurídica ao tratamento de dados e dar efetividade aos direitos assegurados na LGPD, além de permitir que o Brasil participe do livre fluxo internacional de dados.

Atributos- Segundo o documento, entre os atributos mais eficazes de uma autoridade de proteção de dados está a de tratar os regulados (empresas e demais agentes) como parceiros e não como adversários. Nessa linha destaca-se a importância de ações educativas e de conscientização, com transparência. Devem ser feitas sugestões de melhorias em colaboração com as partes envolvida, incluindo consumidores.

O perfil dos profissionais que os signatários consideram adequados para a entidade abrange profissionais com experiência e compreensão dos ambientes tecnológico, comercial e político, em proteção de dados pessoais e na economia baseada em dados. Devem, ainda, ter capacidade de dialogar com as partes reguladas, de antecipar questões, interpretar a lei e fornecer orientações, inclusive com base nas melhores práticas internacionais. Os membros, destaca o documento, devem manter autonomia frente às partes, de modo a garantir a consistência das interpretações.

Além do TI Rio, assinam o documento as seguintes entidades: ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade. ABCD – Associação Brasileira de Crédito Digital, ABEP – Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa, ABEP-TIC - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação, ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software, Abracom – Associação Brasileira das Agências de Comunicação, Abrarc – Associação Brasileira de Auditoria, Riscos e Compliance, Abrarec – Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente, ABO2O – Associação Brasileira Online to Offline, AMPRO - Associação de Marketing Promocional, ANJ – Associação Nacional de Jornais, AsBraAP – Associação Brasileira de Agricultura de Precisão, Assespro - Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Brasscom - Associação Brasileira de Tecnologia da Informação e Comunicação, Câmara E-Net - Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba – Grupo de estudos e pesquisa em direito, tecnologia e inovação, Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática, Fenapro - Federação Nacional das Agências de Propaganda, Marcelo Crespo – PhD CCEP-I, jurista e P&D Brasil - Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação.