Desde a semana passada as empresas com até 20 empregados estão dispensadas do registro de ponto, assim como as atividades econômicas de baixo risco estão livres da exigência de alvarás para funcionamento. Também está proibido que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de outras, assim como foi definida a separação do patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de sua pessoa jurídica. As mudanças fazem parte de flexibilizações das regras trabalhistas em vigor com a Lei da Liberdade Econômica (13.874), publicada no Diário Oficial do dia 20 de setembro.
A seguir os principais pontos destacados pela assessoria jurídica da Fenainfo, da qual o TI Rio é filiado:
Carteira de trabalho eletrônica - A partir de agora também serão emitidas pelo Ministério da Economia carteiras de trabalho “preferencialmente em meio eletrônico”. O objetivo é de que a impressão em papel seja exceção. O novo documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações e o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Registro de ponto - Apenas empresas com mais de 20 empregados serão obrigadas a manter registros de entrada e de saída dos trabalhadores. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de dez funcionários. Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for realizado fora do estabelecimento. Além disso, fica permitido o uso do registro de ponto quando houver alteração na jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Fim de alvará - A lei dispensa o alvará para atividades de baixo risco, cuja definição será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Substituição do e-Social - O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. No entanto, a nova plataforma ainda não tem data prevista para lançamento.
Desconsideração da personalidade jurídica - A lei estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica (mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa) somente poderá atingir o patrimônio dos sócios ou administradores beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. O texto detalha o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial. Dentre as modificações que podem ter considerável impacto tributário está a definição de que não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica, assim como a definição de que a mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
O texto também altera o Código Civil, a fim de dispor sobre a desconsideração da personalidade jurídica (artigos 49-A e 50). Prevê também que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. Por essa regra, os bens particulares dos administradores e sócios podem ser atingidos por decisões judiciais contra a empresa, em caso de abuso da personalidade jurídica. Isso ocorre quando há desvio (a empresa foi usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos) ou quando há confusão patrimonial (ausência de separação de fato do patrimônio da empresa do dos sócios). Nem todos os sócios terão o risco de perder bens, apenas aqueles que tiverem sido beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Empresas do mesmo grupo empresarial também não podem ter seus recursos usados no caso desconsideração da personalidade jurídica da associada, a não ser no caso de desvios e confusão patrimonial.
Confusão patrimonial - a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; assim como a transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
Documentos públicos digitais - Agora, os documentos digitalizados terão o mesmo valor probatório do documento original.
Registros públicos em meio eletrônico - A lei prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre eles estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.