Novidades de forma e conteúdo no relacionamento fisco-contribuinte, com obrigações legais a serem cumpridas pelas empresas, tem sido tradicionalmente a prática de exigências decorrentes de atos normativos, de novas legislações ou alterações das existentes. Desde 2016, quando foi anunciada a implantação do eSocial para todos os perfis de empresas, houve um grande esforço para acompanhar e principalmente entender as novas formas de relacionamento em temas tão complexos como relações de trabalho, segurança e saúde do trabalhador e obrigações fiscais decorrentes.
As empresas desenvolvedoras de software adaptaram seus sistemas para atender as novidades e as empresas investiram na reciclagem de seus funcionários para implementar novos procedimentos na administração e gestão dos Recursos Humanos. Um cronograma foi estabelecido pelo Comitê Gestor responsável pela implantação com inúmeras adaptações de datas, todas decorrentes de revisões técnicas que se mostraram necessárias.
Para surpresa geral o eSocial foi tido como extinto e anunciado que haveria um novo projeto a partir de janeiro de 2020, ou seja, no próximo mês, afetando as operações das micro, pequenas, medias e grandes empresas. Até agora apenas se verifica que tem havido acréscimos nas informações a serem prestadas à Receita Federal através da EFD-Reinf, incluídas muitas já previstas no eSocial.
Ninguém questiona o desperdício dos investimentos realizados nos produtos de software pelos desenvolvedores e as adaptações efetivadas pelas empresas para se adaptarem às novas informações requeridas? Como se não fosse suficiente o cenário de incertezas na esfera trabalhista, ainda nos deparamos com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD prevista para entrar em vigor em agosto de 2020. Até agora existem mais dúvidas que certezas.
A mudanças nos controles dos bancos de dados, os cuidados com a captação e compartilhamento de informações de clientes, prestadores, funcionários e fornecedores geram questionamentos que precisam ser esclarecidos. A representatividade e legitimidade da Autoridade Nacional de Dados Pessoais e de seu Conselho Consultivo está indefinida e, com isto, as dúvidas de interpretação apenas aumentam. Muitas consultorias estão investindo em criar programas de treinamento e as empresas planejando as adaptações necessárias às demandas da LGPD com muitas dúvidas. Não pode ser novo fiasco como o eSocial?
Falamos tanto em “custo Brasil”, mas não percebemos o que representam estas mudanças constantes de rumos na gestão e operação das empresas. Não podemos conviver com o vai e volta que tem caraterizado as legislações e normas legais nos últimos tempos. Precisamos planejar os rumos com certeza que não ocorrerão alterações.
Benito Paret é presidente do TI RIO – Sindicato das Empresas de Informática
Fonte: Convergência Digital
Data: 26/11/2019
Link: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=52315&sid=15