A Portaria 950/2020 da SEPT regulou o artigo 18 da MP 905/2019, que trata do contrato verde e amarelo.
A portaria deixa claro que as regras serão aplicáveis apenas para trabalhadores em condição de primeiro emprego com até 29 anos de idade. Não serão considerados primeiro emprego os contratos de aprendizagem, contratos de experiencia, bem como contratos intermitentes e avulsos.
A Portaria 950/2020 da SEPT regulou o artigo 18 da MP 905/2019, que trata do contrato verde e amarelo. A portaria deixa claro que as regras serão aplicáveis apenas para trabalhadores em condição de primeiro emprego com até 29 anos de idade. Não serão considerados primeiro emprego os contratos de aprendizagem, contratos de experiencia, bem como contratos intermitentes e avulsos.
Os contratos poderão ser firmados por até 24 meses, não podendo ultrapassar 31/12/2022, mesmo nos casos de prorrogação; cabendo ainda ao empregador observar as regras de paridade salarial e a concessão de férias nos termos definidos na MP 905, sob pena de descaracterização desta modalidade de contratação.
A portaria regula ainda os cuidados e regras para transformação dos contratos verde e amarelo em contratos por prazo determinado.
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