A Lei 8.666/1993 regula os procedimentos de compras pelos entes públicos, e suas autarquias, determinando ritos e provas documentais a serem apresentadas pelas empresas interessadas em participar.
Inicialmente esclarecemos que o TI Rio, de acordo com o artigo 30 da lei, pode certificar as empresas a ele associadas, sendo estes certificados válidos em todo o território nacional.
Assim, nos casos onde o edital determinar que será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, o que geralmente ocorre em casos de desenvolvimento do software ou nos casos de representação comercial exclusiva, o TI Rio poderá emitir o Certificado de Propriedade ou o Certificado de Distribuição Comercial Exclusiva, para que nossas empresas atendam o disposto no art. 25, inciso I da Lei.
Nos casos em que o edital determinar que a concorrente apresente qualificação técnico-operacional através de atestados para a “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente”, o TIRIO poderá emitir o Certificado de Capacidade Técnica para que nossas empresas atendam o disposto no inciso II do art. 30 da Lei. Agora, para os casos onde o edital determine que a empresa comprove a representação e distribuição de determinado software ou produto, o TI Rio poderá emitir o certificado de Distribuição Comercial Não Exclusiva, para que nossas empresas atendam o disposto no art. 25, inciso I da Lei.
Por fim, lembramos que o SICAF é o sistema através do qual o interessado inicia o cadastro como Fornecedor, o qual tem ainda a finalidade de habilitar parcialmente os interessados em participar de licitações da Administração Pública e autarquias. Nesta etapa é exigida a comprovação de Registro da Entidade de Classe Competente, o que é feito através do Certificado de Regularidade emitido pelo TI Rio.
Utilize você também este serviço! Caso tenha interesse em saber os trâmites e solicitar o certificado entre em contato com o e-mail [email protected]