Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal 2021

10/05/2021

A Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal está prevista na Cláusula 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, com fundamento na alínea “e” do artigo 513 da CLT e na alínea “e” do artigo 2º do Estatuto Social do TI RIO, cuja tabela foi aprovada na reunião de diretoria realizada no dia 12/04/2021.

Solicite sua guia clicando no botão abaixo, envie um email para [email protected] e não esqueça de anexar a última alteração contratual da sua empresa. 

 

Capital Social em R$Divisão do Capital Social porParcela a adicionarValor da Contribuição
Até 5.000,00 - - 311,85 (mínimo)
5.000,01 a 10.000,00 100 569,27 -
10.000,01 a 30.000,00 300 748,44 -
30.000,01 a 50.000,00 500 873,18 -
50.000,01 a 100.000,00 1.000 1.202,04 -
100.000,01 a 500.000,00 5.000 1.553,58 -
500.000,01 a 1.000.000,00 10.000 1.831,41 -
1.000.000,01 a 5.000.000,00 50.000 6.293,70 -
5.000.000,01 a 10.000.000,00 100.000 10.052,91
-
10.000.000,01 a 20.000.000,00 200.000 15.110,55 -
Acima de 20.000.000,01 - - 17.463,60 (máximo)