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A LGPD se tornou bastante comentada no meio empresarial e muitos executivos já conhecem seus principais conceitos. No entanto, restou no ar a pergunta de como se pode estar seguro de que uma empresa esteja adaptada a essa lei tão nova e abrangente e cujo atendimento pode fazer uma enorme diferença competitiva no mercado.
A resposta a tal pergunta deve atentar no tempo e no espaço. No tempo, porque a autoridade nacional (ANPD) tem um calendário regulatório, parte do qual já foi cumprida e outra parte o será futuramente. E no espaço, porque as regulamentações e guias já publicados dão pistas do que precisa ser implementado.
Então, para mapear o perímetro do que já existe e calibrar o radar, convém considerar os seguintes materiais da ANPD:
- guia para empresas de pequeno porte,
- guia de segurança da informação para empresas de pequeno porte,
- resolução que institui o processo de fiscalização,
- e, dependendo da natureza e mercado da empresa, guia para o setor público, guia para consumidores e guia para o contexto eleitoral.
Estes textos trazem parâmetros norteadores com boa margem de segurança para o atendimento da LGPD.
No fundo, em termos práticos, para estar razoavelmente neste momento sobre o estágio de adaptação de uma empresa à LGPD é preciso cuidar especialmente de três itens:
Em resumo: saber se há dispensas, focar em segurança, e conhecer os ritos.
Paralelamente, como a LGPD se inspirou na norma europeia (GDPR) e esta já foi mais explorada em interpretações oficiais e em processos de aprovação de condutas, convém estar a par do que acontece por lá e que tem chances de ser replicado aqui.
Finalmente, embora não seja uma autoridade com competência tão específica quanto a da ANPD, vale olhar os guias editados pelo Comitê Central de Governança de Dados, do governo federal.
Nos próximos Boletins Informativos dissecaremos cada aspecto relevante e abordaremos questões novas ou recorrentes, procurando cumprir o papel de informar e analisar.
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