É hora de revisar as cláusulas dos contratos empresariais, para maior proteção dos dados pessoais, indica o advogado Gilberto Almeida, consultor do TI Rio. Ele cita alterações necessárias para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a outras legislações recentes, com as Lei da Liberdade Econômica, a Lei das licitações e o decreto do e-commerce. Um exemplo que apresenta é incluir os dados pessoais entre os que ficam protegidos em cláusulas de confidencialidade.
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