Consultor do TI Rio mostra como respeitar a proteção de dados pessoais e prestar serviços com tratamentos automatizados

20/04/2023

Quais são as bases legais, os direitos dos usuários as obrigações das empresas. O que é a anonimização, os registros de operações de tratamento, as políticas de comunicação e a proteção de dados pessoais. São temas em apresentados no encontro do projeto 30 X30 sobre ‘Tratamentos automatizados e proteção de dados pessoais’, com o advogado Fernando Bourguy, sócio da Martins de Almeida Advogado, organizado pelo TI Rio. O advogado aborda, por exemplo, o uso das informações em ações de marketing direcionado e na publicidade online. 

Fernando alerta para importância de as empresas saberem quais são os dados sensíveis, tais como origem racial ou étnica ou sobre a saúde ou vida sexual. Ele aponta que é necessário coletar dados pessoais apenas com finalidade específica e dentro da necessidade de uso. Lembra que as empesas que fazem o tratamento de dados devem apresentar registros e provas de que o que faz está de acordo com a Lei.

O advogado compara ainda a legislação brasileira com a europeia e diz que na Europa o tratamento automatizado dá direito ao titular a não se sujeitar. Permite às pessoas contestarem decisões tomadas por esses tipos de decisão. O marketing direcionado pode ser objetado a qualquer momento, por exemplo.Para as empresas da área de desenvolvimento, por exemplo, fala sobre a importância do planejamento com equipes multidisciplinares, incluindo o DPO e a Segurança da Informação. Outra etapa importante é a do mapeamento do fluxo de dados, necessário para entender se tudo está conforme com a Lei Geral de Proteção de Dados. 

Ele aborda ainda a questão dos algoritmos, que – afirma – devem ser passíveis de auditoria. Ressalvado que há informações que estão protegidas por segredo comercial ou industrial.

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