A incrível novela da desoneração das folhas de pagamento

28/04/2024

Instituída em dezembro de 2011 a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre as folhas de pagamento, por um percentual sobre o faturamento das empresas de setores da economia mais geradores de emprego, é motivo de uma ida e vinda de leis, projetos e vetos, e de uma infindável discussão sobre os seus efeitos no equilíbrio fiscal das contas públicas, e principalmente sobe o déficit da previdência social.

A forma de contribuir tem sido motivo permanente de debate. As mudanças nos instrumentos arrecadadores para financiar, não apenas aqueles que se aposentem por tempo de serviço, mas também de todos os benefícios concedidos para aqueles, que seja por idade ou por incapacidade física, demandam apoio de Estado, se limita a constantes manchetes jornalísticas.

O tema, embora considerado de grande relevância, carece de uma discussão séria, e se limita apenas a supor que a principal fonte de arrecadação deve estar centrada nas empresas que, ao formar ser quadro funcional, se enquadram nas modalidades previstas na CLT.

A única alternativa proposta até agora, é da arrecadação de um percentual sobre a movimentação financeira, o que significaria que todos seriam responsáveis pelo financiamento da previdência.

Os últimos capítulos desta novela, tornaram a discussão um “folhetim” de péssima qualidade. Porque o governo não propõe uma discussão ampla e séria de todos os interlocutores da sociedade ao invés de buscar um confronto, através da judicialização, que em nada ajuda ao equacionamento deste tema?

Esperamos que o o STF, sem julgar a ação, opte, ao invés de dar ganho de causa ao governo, por propor um diálogo para não penalizar as empresas, onerando seus orçamentos, que não previam este ônus, e consequentemente provocarão desemprego. Pode ser uma decisão atípica, mas já teve outras que surpreenderam pelo seu ineditismo.

Benito Paret 

Diretor do TI RIO e da RIOSOFT