O SEPRORJ organizou quinta-feira, dia 22 de janeiro, palestra sobre a Lei Complementar 128/08 que faz alterações no Simples Nacional (sistema tributário que oferece tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte e microempresas). O advogado e consultor tributário do Sindicato Luiz Cláudio Botelho abordou diversos aspectos dessa lei e de algumas resoluções que interferem no enquadramento das empresas de TI.
A principal alteração foi na forma de calcular a relação “R”. As alterações feitas trouxeram uma das mudanças mais positivas para o setor de TI: quanto maior a folha de pagamento e encargos, menor a alíquota aplicável. Isso é reflexo da desoneração do INSS, anteriormente era calculado em conjunto.
O regime de caixa, que contabiliza receitas e despesas através do extrato, será permitido com a nova lei. Segundo Botelho, “esse regime acaba sendo mais honesto do que o por competência, pois somente calcula o que a empresa recebe, e não aquilo que ainda não foi pago pelo cliente”. A escolha do modelo a ser seguido deve ser feita e seguida durante todo o ano fiscal.
Foram ainda abordadas as formas de cálculo de acordo com o Anexo V, na qual as empresas de TI optantes passam a se enquadrar a partir dessa mudança.
Mariana Mendes
Assessora de Comunicação | SEPRORJ