O SEPRORJ tomou conhecimento de que algumas empresas receberam correspondências com tom ameaçador de outra entidade sindical, que se intitula representante das empresas do segmento de informática.
Informamos às empresas que a legislação sobre a contribuição sindical (CLT) é clara quando estabelece que o recolhimento deve ser feito para o sindicato que represente a categoria econômica da empresa.
Neste sentido, lembramos que no Estado do Rio de Janeiro, o SEPRORJ é, há mais de 20 anos, o único sindicato legítimo para a representação das empresas do setor de informática e tecnologia da informação.
Portanto, esclarecemos que o recolhimento da contribuição deve ser feita para o SEPRORJ, cabendo ainda ressaltar que a sentença judicial citada na carta, na verdade, reafirma a representatividade do SEPRORJ junto ao segmento de tecnologia da informação, ao contrário do que pretende fazer crer o sindicato que enviou a mensagem (que representa somente o setor de indústria).
Caso sua empresa recebe qualquer tipo de correspondência de outros órgãos de classe com esse tipo de conteúdo, encaminhe para o Sindicato pelo email [email protected]. O SEPRORJ fica a disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre a contribuição sindical ou sobre o conteúdo da citada carta através desse mesmo email.
SEPRORJ