O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou suspensão da exigência das licenças prévias de importação. Voltam a valer regras aplicadas até semana passada.
Por Redação do COMPUTERWORLD*
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira a suspensão da exigência das licenças prévias de importação de uma série de produtos. Segundo ele, com a revogação, voltam a valer as regras aplicadas até a semana passada.
A decisão, disse Mantega, foi tomada após uma conversa por telefone com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, que lidera uma missão de empresários brasileiros ao Norte da África.
Mantega disse que a exigência de licença prévia causou uma série de mal-entendidos. “A suspensão das medidas é para cessar ruídos e mal entendidos que surgiram nos últimos dias”, afirmou o ministro, acrescentado que as licenças foram adotadas em vista da piora do desempenho da balança comercial.
Desde a última segunda-feira (26), o governo estabeleceu a exigência de licenças prévias de cerca de três mil itens, que representam 60% do valor das compras do exterior.
A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) estimou que o setor eletroeletrônico deveria ter um prejuízo de cerca de 20% a 25% sobre seu faturamento mensal de janeiro e fevereiro, devido à exigência de licença prévia para importação, instituída pelo Departamento de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) a partir desta segunda-feira (26/01).
A medida também trouxe outros problemas para a indústria. A fabricante de celular Nokia chegou a interromper a produção de sua fábrica em Manaus/AM por falta de componentes e peças para a fabricação do aparelho
O ministro interino do MDIC, Ivan Ramalho, esclareceu que a suspensão só vale para a lista de produtos que foi divulgada pelo Ministério na última-segunda-feira, que passaram a necessitar a licença prévia. "Existem outros produtos sujeitos a controle de outros órgãos e a licenciamentos não automáticos", disse.
A medida atingiu produtos como cereais, têxteis, produtos de ferro fundido, ferro ou aço, móveis, brinquedos, instrumentos e aparelhos ópticos, aparelhos de fotografia e de cinematografia, instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos, malte, óleo diesel e bens de capital como máquinas, aparelhos e materiais elétricos, reatores nucleares, automóveis, tratores e aeronaves.
* Com informações da Agência Brasil
Site: Computerworld
Data: 28/01/2009
Hora: 20h34
Seção: Negócios
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