Está pacificada na justiça, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisões que beneficiam o contribuinte em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O PAT prevê que as empresas que oferecem programas de alimentação a seus funcionários e se cadastrem no programa possam reduzir essas despesas até o limite de 4% do Imposto de Renda. Entretanto, instruções normativas da Receita Federal a partir de 1977 alteram esse cálculo, limitando, assim, o valor a ser descontado.
Por isso, o SEPRORJ entrou com Ação Declaratória (que continua em curso) com o objetivo de garantir a dedução de 4% prevista na Lei 6.321/76, beneficiando assim, todos os seus filiados.
SEPRORJ
Quem tem voz, tem vez