Lula, enfim, sanciona incentivos fiscais de Inovação para TI

09/03/2009

O presidente Lula sancionou na quarta-feira, 04/03,  a lei 11.908,  que permite às empresas de Tecnologia da Informação , a exclusão do lucro líquido no IRPJ, das despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real. A exclusão fica limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão, o que inviabiliza as empresas aproveitar eventual excesso obtido após a apuração do montante.

O presidente Lula sancionou a nova Lei sem vetar o Artigo 11 - justamente o que beneficia as empresas de TI com os incentivos fiscais para quem investiu em caqpacitação de pesoal e inovação tecnológica. Esse artigo, durante a tramitação da Medida Provisória 443 - que autoriza bancos oficiais a assumirem instituições financeiras em difiiculdades como subsidiárias - foi inserido pela Frente parlamentar de Informática como "Artigo 13-A".

Nos últimos dois anos, o maior articulador dessa proposta tem sido o deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), que durante todo esse perído lutou para fazer a Receita Federal compreender o alcance da medida e parar de impedir o setor de TI de se beneficiar com esse instrumento.
O Fisco sustentava para vetar a medida que o setor já era beneficiado pela Lei de Informática. Sem levar em conta que, neste caso, a redução na carga tributária de Imposto e Renda vai para quem investir em Inovação e Capacitação, um incentivo fiscal que está mais direcionado ao setor de Software - não contemplado pela Lei de Informática.

Site: Convergência Digital
Data: 06/03/2009
Hora:12h25
Seção: Inovação
Autor: Luiz Queiroz
Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=17985&sid=3