Terceirização: TCU constata irregularidades de R$ 47 milhões no Serpro

10/03/2009

A 2ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu abrangente inspeção em contratos que somam aproximadamente R$ 47 milhões no âmbito do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), para analisar a regularidade da sua atuação relativamente à terceirização das atividades fins, a partir de denúncia recebida pelo Tribunal de Contas da União.

Após a conclusão dos trabalhos, foram constatadas diversas irregularidades na estatal, dentre elas a terceirização de serviços afetos a sua área-fim, contrariando disposições constitucionais, legais e jurisprudenciais; o repasse de serviços terceirizados a outras empresas, sem previsão contratual (“quarteirização”); contratação do Serpro por dispensa de licitação e o repasse de parte dos serviços a outras empresas; além da inexistência de controle de custos adequado.

O trabalho foi apreciado pelo Plenário do TCU na sessão da última quarta-feira (Acórdão 341/2009 de 4/3/2009). O relator do processo, ministro Walton Rodrigues, seguiu as propostas apresentadas pela 2ª Secex, e deixou consignado em seu voto que “a terceirização irregular de serviços no âmbito da Administração Pública Federal constituiu prática generalizada” e ainda que a situação observada no Serpro “insere de permeio mero e custoso intermediário nas contratações públicas, tornando-as ainda mais dispendiosas, sem absolutamente nenhum ganho para o interesse público”.

Ao deliberar sobre a matéria, o TCU decidiu que o Serpro deve abster-se de terceirizar serviços típicos de sua área-fim e não prorrogar os contratos em vigor até que esgotadas as medidas necessárias para a regularização do quadro de pessoal, fixando o prazo de 2010 para o cumprimento da decisão. Além disso, a empresa deve melhorar a fiscalização de seus contratos, especificamente quanto à questão da subcontratação, e o seu sistema de custos.

Tal decisão vem somar-se à importante medida adotada pelo TCU para eliminar, até 2010, as terceirizações ilegais na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com a contratação de servidores mediante concurso público, conforme acórdão nº 1.520/2006-Plenário.

*Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU
Site: Convergência Digital
Data: 09/03/2009
Hora: 17h00
Seção: Gestão
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