O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) simplificou o processo de registro de programas de software. A partir do último dia 24/03, o requerente poderá apresentar o código-fonte em CD e DVD, como opção a impressão em papel - o único possível até então, explica a chefe da Divisão de Registros de Programas de Computador do Inpi, Elvira Andrade. A meta futura da entidade é permitir que o registro possa vir a ser feito integralmente via Internet.
A dispensa do papel - além de ser um benefício ao meio-ambiente, também facilita a tarefa do requerente da patente de software, uma vez que, segundo Elvira Andrade, havia processos com mais de sete mil folhas. Mas o papel não foi descartado totalmente. Quem quiser, poderá continuar utilizando o meio.
O custo para apresntação do registro de depósito ao INPI em CD ficará em R$ 300,00. Mas quem ainda quiser usar a impressão em papel - com até cinco invólucros - pagará R$ 390,00. O INPI, informa ainda a executiva, dará descontos para microempresas, pessoas físicas e instituições de ensino e pesquisa, mas os percentuais não foram revelados na entrevista concedida pela executiva à Agência Brasil.
Para manter o sigilo da operação técnica e garantir a segurança do processo, Elvira diz que o Inpi, conforme prevê a resolução 201/09, pede autorização ao dono do software para fazer cópia do registro gravado no CD e armazenar as informações protegidas em servidor de dados.
De acordo com a chefe da Divisão de Registros do Inpi, o proprietário do software, depois de gravar o código-fonte num arquivo e salvá-lo em CD ou DVD, deve colocá-lo em um envelope Sedex. "O uso do envelope Sedex é uma exigência do Inpi para garantir o sigilo dos dados. O envelope Sedex, depois de fechado, fica inviolável", afirma a executiva.
Elvira Andrade acredita que o novo sistema de registro “aumentará significativamente” o número de pedidos, que poderão ser usados para embasar políticas industriais. O Brasil figura entre os primeiros 15 países do mundo na produção de programas de computador. "O Inpi não reflete essa produção", admite a executiva. Em 2008, segundo a executiva, foram depositados apenas 802 pedidos de registro de software, totalizando 9.500 pedidos desde de 1989, quando o processo foi iniciado.
Segundo dados divulgados pelo Inpi, os maiores depositantes são o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CPqD), fundação de direito privado que, anteriormente, pertencia à Telebrás, a Universidade de Campinas (Unicamp), a Petrobras e a Datasul, da Totvs, desenvolvedora de software de gestão empresarial. A mudança no registro de programas de software foi publicada na edição do dia 24 de março no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Brasil
Site: Convergência Digital
Data: 29/03/2009
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Seção: Governo
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Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=18268&sid=9