A oferta comercial dos serviços de banda larga através da rede de energia elétrica deve começar no segundo semestre. Na última quinta-feira, 02/04, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento sobre as condições de uso do sistema elétrico. Mas ainda é preciso esperar o resultado da consulta públicaque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mantém aberta, até 31 de maio, sobre o mesmo tema.
"A depender do número de contribuições, que até aqui são poucas, o regulamento estará concluído em junho e o serviço pode começar logo em seguida", diz, em entrevista ao Convergênci Digital, o especialista em regulação,Armando Silva Filho, da Aneel. Conhecido como Power Line Communications (PLC), o sistema de telecomunicações que utiliza a rede elétrica pode transportar sinais de internet, vídeo e voz, tratando-se de uma forma de compartilhamento de infraestrutura.
Assim um ponto de energia pode se tornar uma tomada para a ligação de qualquer eletrodoméstico e, ao mesmo tempo, um ponto de rede de dados. O consumidor, além de ser atendido com energia elétrica pode ter acesso, pelos mesmos fios, a um provedor de internet ou a uma TV por assinatura, por exemplo.
Para funcionar, devem ser acoplados equipamentos às redes de energia elétrica existentes. Mas como podem provocar interferências em outros aparelhos que utilizam radiofrequência - receptores de rádio, rádios amadores, telefones sem fio e mesmo televisores - foi responsabilidade da Anatel estabelecer regras para que o possível uso do PLC via rede elétrica não cause interferências indesejadas nos sistemas de telecomunicações.
É disso exatamente que trata o regulamento aprovado pela Agência, e que deve ser publicado ainda esta semana no Diário Oficial Por todas essas questões, a oferta de internet via PLC acontecerá em caráter secundário, ou seja, sujeita a restrições em caso de provocar interferências na telecomunicações tradicionais.
Já a regra proposta pela Aneel, ainda em consulta pública, prevê como se dará a relação de serviço. A principal prerrogativa é não existir impacto no fornecimento e na qualidade da energia elétrica. Além disso, as concessionárias do setor não poderão atuar diretamente na oferta de banda larga.
As empresas de energia deverão criar uma pessoa jurídica à parte ou firmar contratos de compartilhamento de rede com as prestadoras do serviço, num regime equivalente ao já adotado, hoje, para o uso comum de postes e dutos.
"Apesar da utilização do mesmo meio físico, que são as redes de energia elétrica, o PLC propicia usos independentes, que podem conviver simultaneamente. Portanto, cada serviço corresponde a um custo e devem ser faturados separadamente", ressalta a Nota Técnica 009/2009, da Aneel, que instruiu a consulta pública em tramitação.
Em relação a esses custos, a Aneel defende, ainda, duas posições. A primeira, de deixar a definição de valores com os envolvidos - a concessionária de energia e a prestadora de serviço de banda larga - "de forma não discriminatória e a preços livremente negociados entre as partes", como prevê a minuta de resolução da Aneel.
O órgão regulador do setor elétrico defende também que parte dos ganhos da concessionária de energia com o PLC seja revertido aos consumidores de energia. "Existe a possibilidade desse ganho adicional ser rebatido na modicidade tarifária, mas o impacto deve ser pequeno", explica Armando Silva Filho, da Aneel.
Ele lembra que no caso de uso comum de postes, o ganho revertido aos consumidores é limitado em 10% do faturamento com o compartilhamento. Contribuições à consulta da Aneel sobre o PLC podem ser feitas pelo site da agência (www.aneel.gov.br). Uma audiência presencial está marcada para o dia 13 de maio, na sede da Aneel, em Brasília.
Site: Convergência Digital
Data: 07/04/2009
Hora: ------
Seção:Telecom
Autor: Luis Osvaldo Grossman
Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=18381&sid=8