Segurança é foco em regras de BPL no Brasil

15/04/2009

SÃO PAULO - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (13/04) a Resolução 527, que aprova as regras para o uso de banda larga por meio de redes de energia elétrica no Brasil.

A segurança e a procupação em evitar em inferferências com outros sistemas que usam radiofrequência são os pontos fundamentais do regulamento.

O documento estabelece critérios e parâmetros técnicos para que a tecnologia seja usada em harmonia com as aplicações de radiocomunicação que usam a faixa entre 1.705 kHz e 50MHz.

A agência afirmou ter tomado precauções para que os sistemas de BPL (Broadband over Power Line) não causem interferência em outros serviços, como o de radioamador e o de radiodifusão de sons e imagens.

Sendo assim, os sistemas poderão operar nas faixas de 1.705 kHz a 50 MHz em caráter secundário e deverão dispor de mecanismo que possibilite o desligamento remoto, a partir de uma central de controle, da unidade causadora de interferência prejudicial, caso outra técnica para sua atenuação não alcance o resultado esperado.

Além disso, a operação do BPL não poderá provocar radiações indesejadas nas faixas de exclusão, que abrangem o serviço móvel aeronáutico, além do radioamador.

Os limites de radiação indesejada causada pelos sistemas BPL dentro de zonas de proteção de estações costeiras atribuídas ao serviço móvel marítimo devem estar atenuados a um nível de pelo menos 10 dB abaixo dos limites especificados na regulamentação. No caso das zonas de proteção de estações terrestres, será proibida a operação desses sistemas na faixa de 1.705 kHz a 30 MHz.

Os equipamentos que compõem o sistema BPL devem possuir certificação expedida ou aceita pela Anatel e atender às normas cabíveis, referentes ao sistema elétrico, expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os sistemas existentes, em desacordo com o regulamento aprovado, poderão operar até 30 de junho de 2010, quando deverão ser desativados. A prestadora que fizer uso de sistema BPL deve apresentar à Anatel, em até 30 dias antes de início de operação, informações necessárias para a criação e manutenção de uma base de dados pública, disponível a quaisquer interessados, atualizando-a na entrada de operação do serviço e sempre que houver alterações.

Site: INFO Abril
Data: 14/04/2009
Hora: 10h53
Seção:TI
Autor: Daniela Moreira
Link: http://info.abril.com.br/noticias/ti/seguranca-e-foco-em-regras-de-bpl-no-brasil-13042009-9.shl