O SEPRORJ realizou na última quinta-feira, dia 16 de abril, a Palestra Teleatendimento, que explicou como as empresas de informática passam a se submeter ao Anexo II da Norma Regulamentadora 17 (NR-17). Foi apresentado o laudo técnico desenvolvido pelo perito Jaques Sherique que identificou funções da área de TI que se encaixam nas características de call center e teleatendimento. As empresas deverão, dessa forma, enquadrar os funcionários que tenha o perfil definido, ou então, alterar a forma de trabalho destes para que descaracterize esse tipo de serviço.
A portaria SIT/DSST n° 09 de 30/03/2007 aprovou o Anexo II da NR-17, estabelecendo novas características aos setores de teleatendimento e telemarketing. A principal delas – que acaba por abranger muitas empresas de informática – está na descrição do que seriam essas atividades: atendimento telefônico simultâneo ao uso de computador. A análise de Sherique nas empresas fizeram parte do estudo apresentou alguns cargos que fazem parte desse perfil, como por exemplo, analista de suporte, analista de help desk/monitoramento, atendente de SAC.
Dessa forma, como explicou Sherique, é preciso observar o que fazer com esses profissionais: passar a enquadrá-lo nas normas de teleatendimento ou descaracterizá-lo como tal, ou seja, interrompendo o trabalho simultâneo de telefone e computador. Enquadrando esses funcionários, além da redução da carga horária para 6 horas e intervalos obrigatórios durante a jornada, será preciso se adaptar a quesitos ergonômicos voltados para os postos de trabalho, população trabalhadora, ambiente físico e organização do trabalho.
Para saber mais informações sobre o laudo técnico emitido para o SEPRORJ, entre em contato com o departamento Jurídico do Sindicato através do email [email protected].
Mariana Mendes
Assessora de Comunicação | SEPRORJ